Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu S. D. R. E. como incurso nas sanções do art. 213, caput, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu S. D. R. E. como incurso nas sanções do art. 213, caput, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
procedente
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5011225-74.2025.8.21.0072/RS RÉU : SAUL DA ROCHA EBERHARDT ADVOGADO(A) : SONIA MARGARETE BAUER (OAB RS041921) SENTENÇA DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu S. D. R. E. como incurso nas sanções do art. 213, caput, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.