Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004596-98.2020.8.21.0027/RS
EXEQUENTE : SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
ADVOGADO(A) : CRISTIAN ROAT BASTIANELLO (OAB RS069980)
ADVOGADO(A) : RAFAEL SACCOL BAGOLIN (OAB RS079807)
ADVOGADO(A) : GABRIELA SILVA KUNZ (OAB RS115138)
SENTENÇA
Diante da satisfação do débito exequendo (evento 205, PET1), julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, aplicável ao caso por força do artigo 771, caput, do mesmo diploma legal. Custas pendentes pela parte devedora. Impagas, comunique-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJ/RS.