Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) preliminar de inépcia da inicial por ausência de demonstração específica da abusividade; (iii) preliminar de ausência de interesse de agir; (iv) preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória; (v) mérito quanto à legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada e à descaracterização da mora contratual.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A impugnação à gratuidade de justiça foi rejeitada, pois a instituição financeira não apresentou prova concreta da capacidade econômica do autor para arcar com as custas processuais.
2. A preliminar de inépcia da inicial foi rejeitada, uma vez que a comparação com a taxa média de mercado é suficiente para demonstrar a abusividade dos juros.
3. A ausência de interesse de agir foi afastada, pois não é exigido o esgotamento da via administrativa em ações revisionais de contrato bancário.
4. A alegação de advocacia predatória foi rejeitada, pois não houve demonstração de má-fé processual por parte do advogado do autor.
5. No mérito, a taxa de juros remuneratórios contratada foi considerada abusiva, pois excede significativamente a média de mercado, justificando a revisão contratual e a descaracterização da mora.
IV. DISPOSITIVO:
Preliminares rejeitadas.
Recurso desprovido.