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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5001477-37.2025.8.21.0001

Órgão julgador
1ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5001477-37.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há cinco questões em discussão: (i) preliminar de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça; (ii) preliminar de inépcia da inicial por ausência de demonstração específica da abusividade; (iii) preliminar de ausência de interesse de agir; (iv) preliminar de abuso do direito de demandar e advocacia predatória; (v) mérito quanto à legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada e à descaracterização da mora contratual.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A impugnação à gratuidade de justiça foi rejeitada, pois a instituição financeira não apresentou prova concreta da capacidade econômica do autor para arcar com as custas processuais.

2. A preliminar de inépcia da inicial foi rejeitada, uma vez que a comparação com a taxa média de mercado é suficiente para demonstrar a abusividade dos juros.

3. A ausência de interesse de agir foi afastada, pois não é exigido o esgotamento da via administrativa em ações revisionais de contrato bancário.

4. A alegação de advocacia predatória foi rejeitada, pois não houve demonstração de má-fé processual por parte do advogado do autor.

5. No mérito, a taxa de juros remuneratórios contratada foi considerada abusiva, pois excede significativamente a média de mercado, justificando a revisão contratual e a descaracterização da mora.

IV. DISPOSITIVO:

Preliminares rejeitadas.

Recurso desprovido.