Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARCOS AURELIO S FOQUES & CIA LTDA em face de RXR ENGENHARIA LTDA e DANIEL BRUNO GARCIA REDANTE para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 94.500,00. O valor deve ser atualizado exclusivamente pela Taxa SELIC, que abrange juros e correção (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, do CC).