Pular para o conteúdo
Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5055351-68.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5055351-68.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.042 DO CPC. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto, com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, por EDINALDO SOARES SALDANHA (evento 64, AGR_DEC_DEN_RESP1).