Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. PIRFENIDONA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA VINCULANTE Nº 61 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O direito à saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde.
2. A Súmula Vinculante nº 61 do STF estabelece que a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 06 da Repercussão Geral (RE 566.471).
3. O Tema 06 do STF estabeleceu, em caráter excepcional, a possibilidade de concessão judicial de medicamento não incorporado, desde que preenchidos cumulativamente requisitos específicos.
4. O apelante logrou êxito em demonstrar o preenchimento de todos os requisitos necessários para a concessão excepcional do medicamento pleiteado, conforme laudo médico acostado aos autos.
5. A decisão administrativa de não incorporação do medicamento não constitui óbice absoluto à concessão judicial, especialmente diante de laudos médicos e estudos científicos que comprovam a eficácia do Pirfenidona.
APELAÇÃO PROVIDA.