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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5000103-15.2008.8.21.0087

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000103-15.2008.8.21.0087
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-15.2008.8.21.0087/RS

EXEQUENTE : CRIATIVA GERENCIAMENTO DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : ANDREIA DAPPER (OAB RS082663)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DAPPER (OAB RS086015)

EXECUTADO : MARIA DA GRACA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : DIULI MESQUITA VARGAS (OAB RS105548)

ADVOGADO(A) : TATIANA ASSIS MACHADO BERSAGUI (OAB RS104957)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 120, TERMOAUD1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução1 até 05/06/2027 (artigo 922 do CPC).

Lance-se no sistema a suspensão.

Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).

Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).

Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-15.2008.8.21.0087/RS EXEQUENTE : CRIATIVA GERENCIAMENTO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDREIA DAPPER (OAB RS082663) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DAPPER (OAB RS086015) EXECUTADO : MARIA DA GRACA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIULI MESQUITA VARGAS (OAB RS105548) ADVOGADO(A) : TATIANA ASSIS MACHADO BERSAGUI (OAB RS104957) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 120, TERMOAUD1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução1 até 05/06/2027 (artigo 922 do CPC). Lance-se no sistema a suspensão. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC). Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC). Cumpra-se. 1. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. I. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO EXTINGUIU A AÇÃO, SENDO, ASSIM, CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. II. CONSOANTE ESTABELECEM OS ARTIGOS 921 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES NÃO LEVA À EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, MAS A SUA SUSPENSÃO ATÉ QUE A TRANSAÇÃO SEJA INTEIRAMENTE CUMPRIDA. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52065820520218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 14-07-2022)