Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000103-15.2008.8.21.0087/RS
EXEQUENTE : CRIATIVA GERENCIAMENTO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : ANDREIA DAPPER (OAB RS082663)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DAPPER (OAB RS086015)
EXECUTADO : MARIA DA GRACA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : DIULI MESQUITA VARGAS (OAB RS105548)
ADVOGADO(A) : TATIANA ASSIS MACHADO BERSAGUI (OAB RS104957)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 120, TERMOAUD1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução1 até 05/06/2027 (artigo 922 do CPC).
Lance-se no sistema a suspensão.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, inciso II, do CPC).
Cumpra-se.