Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-87.2016.8.21.0055/RS
EXEQUENTE : FERNANDA USANDIZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : RODRIGO GONZALEZ ASTURIAN (OAB RS070479)
SENTENÇA
Diante da inércia da parte exequente, a qual mudou de endereço sem comunicar ao juízo, presumindo-se válida a intimação encaminhada para seu endereço cadastrados nos autos (evento 18, MAND1 e evento 20, CERTGM1), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso III, do CPC.