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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5000371-87.2016.8.21.0055

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000371-87.2016.8.21.0055
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-87.2016.8.21.0055/RS

EXEQUENTE : FERNANDA USANDIZAGA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RODRIGO GONZALEZ ASTURIAN (OAB RS070479)

SENTENÇA

Diante da inércia da parte exequente, a qual mudou de endereço sem comunicar ao juízo, presumindo-se válida a intimação encaminhada para seu endereço cadastrados nos autos (evento 18, MAND1 e evento 20, CERTGM1), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso III, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000371-87.2016.8.21.0055/RS EXEQUENTE : FERNANDA USANDIZAGA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RODRIGO GONZALEZ ASTURIAN (OAB RS070479) SENTENÇA Diante da inércia da parte exequente, a qual mudou de endereço sem comunicar ao juízo, presumindo-se válida a intimação encaminhada para seu endereço cadastrados nos autos (evento 18, MAND1 e evento 20, CERTGM1), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso III, do CPC.