Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006056-30.2025.8.21.0065/RS
AUTOR : ALINE SANTOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)
SENTENÇA
Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.