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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006056-30.2025.8.21.0065

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5006056-30.2025.8.21.0065
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006056-30.2025.8.21.0065/RS

AUTOR : ALINE SANTOS DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)

SENTENÇA

Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006056-30.2025.8.21.0065/RS AUTOR : ALINE SANTOS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) SENTENÇA Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.