Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ?a?, do CPC, para: a) DECLARAR que o autor adquiriu, por usucapião, a propriedade do veículo GM/Veraneio, ano/modelo 1974/1974, placa IFF6113, RENAVAM 577512218, chassi C146DBR22412P; b) Determinar a expedição de ofício ao DETRAN/RS para a transferência da propriedade do veículo em favor do autor; c) CANCELAR a audiência de instrução designada, por desnecessidade de produção de prova oral.