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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5000912-31.2025.8.21.0112

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
5000912-31.2025.8.21.0112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN ANDRESSA HENRICH em face do BANCO DIGIO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000912-31.2025.8.21.0112/RS AUTOR : KAREN ANDRESSA HENRICH ADVOGADO(A) : RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345) RÉU : BANCO DIGIO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por KAREN ANDRESSA HENRICH em face do BANCO DIGIO S.A.