Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo, e a decisão que determina a regularização formal de instrumento de acordo não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 988, admite agravo de instrumento em casos de urgência qualificada, o que não se verifica no presente caso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.