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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5137343-35.2026.8.21.7000

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5137343-35.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo, e a decisão que determina a regularização formal de instrumento de acordo não se enquadra nas hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.

2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 988, admite agravo de instrumento em casos de urgência qualificada, o que não se verifica no presente caso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA.