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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5004408-48.2023.8.21.0109

Órgão julgador
2ª Câmara Especial
Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
5004408-48.2023.8.21.0109
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, anulando quatro contratos de empréstimo consignado e condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita; (ii) validade dos quatro contratos de empréstimo consignado; (iii) configuração do dano moral e adequação do seu quantum; (iv) distribuição dos ônus sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita é rejeitada, pois a autora impugnou a validade de todos os contratos, transferindo à ré o ônus de demonstrar a regularidade de cada um deles.

2. A validade dos contratos com assinatura física não se sustenta, pois a ré não comprovou a autenticidade das assinaturas, conforme exigido pelo Tema Repetitivo 1061 do STJ.

3. Os contratos com assinatura eletrônica são nulos, pois a ré não demonstrou de forma inequívoca a manifestação de vontade da consumidora, especialmente considerando sua hipervulnerabilidade.

4. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, e o valor fixado é razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico.

5. A repetição do indébito em dobro é correta, pois a conduta da ré violou a boa-fé objetiva, conforme Tema 929 do STJ. A compensação entre créditos e débitos recíprocos será realizada na fase de cumprimento de sentença.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.