Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. NULIDADE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, anulando quatro contratos de empréstimo consignado e condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita; (ii) validade dos quatro contratos de empréstimo consignado; (iii) configuração do dano moral e adequação do seu quantum; (iv) distribuição dos ônus sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita é rejeitada, pois a autora impugnou a validade de todos os contratos, transferindo à ré o ônus de demonstrar a regularidade de cada um deles.
2. A validade dos contratos com assinatura física não se sustenta, pois a ré não comprovou a autenticidade das assinaturas, conforme exigido pelo Tema Repetitivo 1061 do STJ.
3. Os contratos com assinatura eletrônica são nulos, pois a ré não demonstrou de forma inequívoca a manifestação de vontade da consumidora, especialmente considerando sua hipervulnerabilidade.
4. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, e o valor fixado é razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico.
5. A repetição do indébito em dobro é correta, pois a conduta da ré violou a boa-fé objetiva, conforme Tema 929 do STJ. A compensação entre créditos e débitos recíprocos será realizada na fase de cumprimento de sentença.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.