Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0009830-73.2021.8.19.0058

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0009830-73.2021.8.19.0058

Ementa

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Saquarema. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Vez que o (a) devedor (a) satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução, ex vi do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e/ou bloqueio deferido nos autos. Custas ex legis. Observada a preclusão lógica, declaro neste ato o trânsito em julgado, tendo sido dispensada nova vista à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.

Inteiro teor

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Saquarema. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. Vez que o (a) devedor (a) satisfez a obrigação, julgo extinta a presente execução, ex vi do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora e/ou bloqueio deferido nos autos. Custas ex legis. Observada a preclusão lógica, declaro neste ato o trânsito em julgado, tendo sido dispensada nova vista à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.