Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO EMILIO REDEL em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., para o fim de: a) REVISAR a Cédula de Crédito Bancário nº 3636839; b) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para operações de "Crédito pessoal não consignado" na data da contratação, fixando-a em 6,32% ao mês e 108,39%a.a.; c) AFASTAR a mora do autor, com a proibição de cobrança de quaisquer encargos moratórios sobre as parcelas recalculadas; d) CONDENAR a ré à restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior pelo autor, a serem apurados em liquidação de sentença. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.