Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007872-45.2024.8.21.0077/RS
REQUERENTE : JULIANA BRANDAO LIZARDI
ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SIEBENEICHLER (OAB RS066985)
ADVOGADO(A) : FERNANDO ADIR MUSA (OAB RS091771)
SENTENÇA
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.