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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso Inominado Cível 5003713-23.2024.8.21.0089

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5003713-23.2024.8.21.0089
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. REVISÃO GERAL ANUAL. ABSORÇÃO DA RGA PELOS REAJUSTES DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NOS EXERCÍCIOS DE 2017, 2018 E 2019. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL AUTORIZANDO A COMPENSAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REVISÃO GERAL ANUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Recurso inominado interposto por Município contra sentença que julgou procedente o pedido de servidora pública municipal do magistério, condenando o ente ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Revisão Geral Anual (RGA) dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, com atualização monetária e reflexos nas demais vantagens.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na legalidade da absorção da RGA pelos reajustes do Piso Nacional do Magistério nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, sem previsão legal expressa para tal compensação na legislação municipal vigente naqueles anos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A administração pública está vinculada ao princípio da legalidade, devendo atuar nos limites impostos pela legislação de regência, conforme o art. 37 da CF/1988.

2. A absorção ou compensação do RGA pelos reajustes do Piso Nacional do Magistério, para os exercícios de 2017, 2018 e 2019, carece de amparo legal, pois as leis municipais que concederam a RGA não previam tal dedução.

3. A decisão do TJRS na ADI nº 70084393024 reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo legal que excluiu os profissionais do magistério do reajuste geral anual aplicado aos servidores municipais em caso análogo, reforçando a necessidade de previsão legal para deduções.

4. Não se trata de o Poder Judiciário conceder aumento salarial por isonomia, mas de garantir a aplicação integral de um direito já concedido por lei municipal, que foi indevidamente mitigado pela Administração sem respaldo normativo específico.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

1. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: A absorção da Revisão Geral Anual pelos reajustes do Piso Nacional do Magistério, sem previsão legal expressa, é ilegal, devendo ser garantido o pagamento integral das diferenças salariais decorrentes da RGA.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37.

Jurisprudência relevante citada: TJRS, ADI nº 70084393024, Rel. Des. Rui Portanova, j. 20.11.2020.

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 28 de abril de 2026.