Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019747-88.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : OTARCINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.