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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5019747-88.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5019747-88.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5019747-88.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : OTARCINA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.