Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001160-03.2021.8.21.0123/RS
AUTOR : NELSON JOSE WILLERS
ADVOGADO(A) : CLAUDIO GILBERTO KOWALSKI (OAB RS090950)
RÉU : IRMAOS NINO & CIA LTDA
ADVOGADO(A) : VANDERLEI STEIGER (OAB RS053475)
SENTENÇA
À luz do acima exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NELSON JOSE WILLERS em face de IRMAOS NINO & CIA LTDA, para o fim de: a) RECONHECER a responsabilidade da empresa ré pelo contrato de prestação de serviços objeto da lide; b) CONVERTER a obrigação de fazer em perdas e danos e, por conseguinte, condenar a ré ao pagamento de R$ 60.887,00 a título de danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde a data de elaboração do laudo pericial (22/11/2024) e acrescido de juros de mora ao mês a contar da citação, na forma do art. 389 e 406 do Código Civil, deduzidos os valores devidos pelo autor na forma do contrato. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em 80% a ré e 20% o autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 11% sobre o valor da condenação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma dos artigos 389 e 406 do Código Civil, considerada a natureza da demanda, bem como o tempo de tramitação do processo, forte no art. 85, §2º, do CPC. Fica, ainda, observada a suspensão da exigibilidade dos encargos sucumbenciais ao autor, em razão da anterior concessão da gratuidade da justiça.