Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais e morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais e morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000200-88.2015.8.21.0145/RS AUTOR : EDNA THEREZINHA KASPER (Sucessão) ADVOGADO(A) : IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447) ADVOGADO(A) : DANIELE WEBER DA SILVA LEAL (OAB RS082042) AUTOR : CINTIA JAQUELINE KASPER (Sucessor) ADVOGADO(A) : IEDA MARIA WEBER DA SILVA (OAB RS031447) RÉU : MARIA ROSANE FUHR ADVOGADO(A) : Pâmela Eleine de Campos Moraes (OAB RS083489) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos materiais e morais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.