Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução de Título Extrajudicial 5002194-56.2026.8.21.0052

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5002194-56.2026.8.21.0052
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002194-56.2026.8.21.0052/RS

EXEQUENTE : VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974)

ADVOGADO(A) : DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421)

ADVOGADO(A) : MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785)

ADVOGADO(A) : GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 16, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, pelo prazo concedido para cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 922, ambos do CPC.

A serventia deverá lançar a suspensão no processo pelo período de seis meses.

Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em cinco dias, ficando advertido que o silêncio importará como quitação da dívida, ocasionando em extinção do feito pelo pagamento.

Efetivada a intimação, sobreste-se o feito.

Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002194-56.2026.8.21.0052/RS EXEQUENTE : VASCOCIVITAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA AMARAL DA SILVEIRA (OAB RS095974) ADVOGADO(A) : DANIELLE SALVADOR GODOY PETKOWICZ (OAB RS059421) ADVOGADO(A) : MURIELY MORAIS ALMEIDA (OAB RS136785) ADVOGADO(A) : GABRIEL MADEIRA PIRES (OAB RS135010) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 16, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e SUSPENDO o processo, pelo prazo concedido para cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", combinado com o art. 922, ambos do CPC. A serventia deverá lançar a suspensão no processo pelo período de seis meses. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para impulsionar o feito, em cinco dias, ficando advertido que o silêncio importará como quitação da dívida, ocasionando em extinção do feito pelo pagamento. Efetivada a intimação, sobreste-se o feito. Cumpra-se.