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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006240-08.2023.8.21.0048

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5006240-08.2023.8.21.0048
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 64, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC. Custas remanescentes pela ré. Honorários na forma do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada a intimação das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006240-08.2023.8.21.0048/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 64, PET1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito, forte no art. 487, III, 'b', do CPC. Custas remanescentes pela ré. Honorários na forma do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Agendada a intimação das partes.