Ementa
,a reiteração do procedimento SISBAJUD é atoinócuo. Nos termos do art. 782, (sec) 3º do CPC, nesta data, efetuada a negativação do nome da executada pelo SERASAJUD, conforme documento anexo. Não obstante,as demais pesquisas realizadas não localizaram bens em nome do executado. Assim, em razão da inexistência de bens, deve o presente processo ser extinto. O exequente está autorizado, pela lei, a deflagrar novo processo desde que com a informação adequada do paradeiro da parte executada/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito, caso requerido. PETRÓPOLIS, 21 de outubro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0819970-16.2023.8.19.0042 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO LEITE TAVARES EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DA SILVEIRA RIBEIRO Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Diante do diminuto valor localizado nas contas do executadoeo valor da dívida, não há perspectiva de quitação do débito. Desta forma,a reiteração do procedimento SISBAJUD é atoinócuo. Nos termos do art. 782, (sec) 3º do CPC, nesta data, efetuada a negativação do nome da executada pelo SERASAJUD, conforme documento anexo. Não obstante,as demais pesquisas realizadas não localizaram bens em nome do executado. Assim, em razão da inexistência de bens, deve o presente processo ser extinto. O exequente está autorizado, pela lei, a deflagrar novo processo desde que com a informação adequada do paradeiro da parte executada/responsável e da existência de bens. À conta do exposto, nos termos do artigo 53, (sec) 4º da Lei nº 9099/95, julgo extinto o presente processo. Expeça-se carta de crédito, caso requerido. PETRÓPOLIS, 21 de outubro de 2026. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular