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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5006279-95.2025.8.21.0157

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5006279-95.2025.8.21.0157
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISLAINE MELLO DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006279-95.2025.8.21.0157/RS AUTOR : GISLAINE MELLO DE SOUZA ADVOGADO(A) : Carlos Eduardo Santini Teles (OAB SC018856) ADVOGADO(A) : SUELEN STANQUEVICZ TELES (OAB SC043554) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GISLAINE MELLO DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.