Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5153434-27.2021.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5153434-27.2021.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5153434-27.2021.8.21.0001/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSSOLIN

ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602)

EXECUTADO : FABIANA OKCHSTEIN KELBERT (Inventariante)

ADVOGADO(A) : CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA (OAB RS065945)

ADVOGADO(A) : BETINA GELPI MATTOS (OAB RS066358)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo entabulado no evento 185.1, para que surta seus efeitos jurídicos, e SUSPENDO o processo até que se efetive a transferência do valor do Inventário (despacho do evento 187.1), ocasião em que deverá ser expedido alvará em favor do credor e quando presumir-se-á o cumprimento integral das obrigações, devendo os autos voltarem conclusos para extinção, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5153434-27.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO BUSSOLIN ADVOGADO(A) : CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) EXECUTADO : FABIANA OKCHSTEIN KELBERT (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA (OAB RS065945) ADVOGADO(A) : BETINA GELPI MATTOS (OAB RS066358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado no evento 185.1, para que surta seus efeitos jurídicos, e SUSPENDO o processo até que se efetive a transferência do valor do Inventário (despacho do evento 187.1), ocasião em que deverá ser expedido alvará em favor do credor e quando presumir-se-á o cumprimento integral das obrigações, devendo os autos voltarem conclusos para extinção, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.