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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5299935-42.2024.8.21.0001

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5299935-42.2024.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5299935-42.2024.8.21.0001/RS RÉU : ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito na forma do art. 76, §1, I combinado com o art. 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora, como sucumbente, a arcar com as custas processuais. Suspensa a exigibilidade em razão da AJG ora deferida.