Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo, JULGANDO EXTINTO o feito em relação ao credor , com resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência de custas na forma do art. 90, parágrafo 3º do CPC. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor , ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.