Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038614-70.2024.8.21.0039/RS
AUTOR : ISRAEL SILVANO AZEVEDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.