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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5038614-70.2024.8.21.0039

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5038614-70.2024.8.21.0039
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038614-70.2024.8.21.0039/RS

AUTOR : ISRAEL SILVANO AZEVEDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)

RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038614-70.2024.8.21.0039/RS AUTOR : ISRAEL SILVANO AZEVEDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, esses fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade ante a concessão da gratuidade de justiça.