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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0832505-81.2026.8.19.0038

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
0832505-81.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes no ID308411261 e seu aditamento anuído pelo réu no ID309236036 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4. Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos. Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado. No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes no ID308411261 e seu aditamento anuído pelo réu no ID309236036 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4. Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos. Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado. No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.