Ementa
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO ajustado entre as partes no ID308411261 e seu aditamento anuído pelo réu no ID309236036 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Dispensada a intimação nos termos do Aviso 23/2008, enunciado 5.1.4. Retire-se o feito de pauta, compensando-se, se for o caso, para os fins de meta 1 CNJ e complementação da pauta dos Juízes Leigos. Após o prazo para cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado. No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.