Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Recurso de Medida Cautelar Cível 5015760-34.2025.8.21.9000

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5015760-34.2025.8.21.9000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E Nº 61. CANABIDIOL. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento Canabidiol 200mg/ml, destinado ao tratamento de epilepsia de difícil controle.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na análise dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, conforme o art. 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O medicamento pleiteado não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde (RENAME), e os laudos apresentados não comprovam o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234.

2. A Nota Técnica emitida foi desfavorável ao fornecimento do medicamento, e não há comprovação suficiente da eficácia e imprescindibilidade clínica do tratamento.

3. A decisão de primeiro grau está correta ao indeferir a tutela provisória, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela agravante.

IV. DISPOSITIVO E TESE:

Recurso desprovido.

Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação dos requisitos estabelecidos pelo STF, incluindo a eficácia e imprescindibilidade clínica do tratamento.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.

Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243 (Tema 1234); STF, RE 566.471 (Tema 6).

ACÓRDÃO

A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

Porto Alegre, 28 de abril de 2026.