Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES Nº 60 E Nº 61. CANABIDIOL. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento Canabidiol 200mg/ml, destinado ao tratamento de epilepsia de difícil controle.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na análise dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, conforme o art. 300 do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O medicamento pleiteado não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde (RENAME), e os laudos apresentados não comprovam o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234.
2. A Nota Técnica emitida foi desfavorável ao fornecimento do medicamento, e não há comprovação suficiente da eficácia e imprescindibilidade clínica do tratamento.
3. A decisão de primeiro grau está correta ao indeferir a tutela provisória, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela agravante.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A concessão de tutela provisória de urgência para fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação dos requisitos estabelecidos pelo STF, incluindo a eficácia e imprescindibilidade clínica do tratamento.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243 (Tema 1234); STF, RE 566.471 (Tema 6).
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 28 de abril de 2026.