Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA PRATA - IPRAM. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC ATENDIDOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Nova Prata (IPRAM) contra decisão que deferiu tutela de urgência para revisão da pensão por morte da autora, recalculando o benefício com base em proventos integrais do servidor instituidor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
A questão em discussão consiste na manutenção da tutela de urgência deferida, que determinou a revisão da pensão por morte com base em proventos integrais, considerando o nexo de concausalidade entre a moléstia do servidor falecido e sua atividade laboral.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão agravada reconheceu a probabilidade do direito da autora, amparada na documentação dos autos e no acórdão que estabeleceu o nexo de concausalidade entre a moléstia do servidor e sua atividade laboral.
2. O agravamento da doença preexistente em decorrência das condições de trabalho caracteriza moléstia profissional em sentido amplo, apta a ensejar a integralidade dos proventos.
3. O perigo de dano está evidenciado pelo caráter alimentar da pensão, não sendo afastado pela alegação de dano inverso ao erário.
4. Em sede de cognição sumária, os critérios previstos no art. 300 do CPC foram atendidos, justificando a manutenção da tutela de urgência.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A revisão de pensão por morte com base em proventos integrais é cabível quando demonstrado o nexo de concausalidade entre a moléstia do servidor falecido e sua atividade laboral, caracterizando moléstia profissional em sentido amplo.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 28 de abril de 2026.