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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5008105-70.2024.8.21.0003

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
5008105-70.2024.8.21.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5008105-70.2024.8.21.0003/RS REQUERENTE : ELISANGELA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : JÉSSICA MARTINS PERES (OAB RS131216) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela requerente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.