Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SERASA LIMPA NOME (ACORDO CERTO). PLATAFORMA SEM CARÁTER RESTRITIVO. DANO MORAL INOCORRENTE. APLICAÇÃO DE TESE DEFINIDA NO IRDR Nº 22 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Demonstrada a origem da dívida, descabe a declaração de inexistência do débito. O pedido indenizatório também não prospera. Serasa Limpa Nome é uma plataforma de acesso restrito criado para fins de renegociação de dívidas que não se confunde com o cadastramento junto a órgãos de proteção ao crédito. A inclusão de débito junto ao Serasa Limpa Nome (ou similares como Acordo Certo), ainda que inexistente, não gera prejuízos ao consumidor e não deflagra danos morais, sendo descabida a respectiva indenização. Aplicação das teses definidas no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - nº 22, pela 5ª Turma Cível (nº 70085193753). Litigância de má-fé reconhecida. Disposição legal dos artigos 80 e 81 do NCPC.
APELAÇÃO DESPROVIDA.