Ementa
Diante do exposto, JULGO extinta a execução com base no artigo 51, III da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários. Intimadas as partes, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto