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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5114182-93.2026.8.21.7000

Órgão julgador
13ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5114182-93.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pela instituição financeira, não reconheceu a validade do pagamento alegado pela agravante, mantendo a caracterização da mora e o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a validade do pagamento efetuado pela agravante para fins de afastamento da mora; (ii) a possibilidade de suspensão dos efeitos da decisão agravada, com vedação de alienação do bem apreendido.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A instituição financeira agravada instruiu a petição inicial com a Cédula de Crédito Bancário e aditamento que formaliza o financiamento garantido por alienação fiduciária, bem como com a notificação extrajudicial encaminhada ao endereço da devedora, satisfazendo os requisitos estabelecidos pelo art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69.

2. O boleto bancário apresentado pela agravante contém inconsistências flagrantes que apontam para possível ocorrência de fraude, como a indicação de beneficiário diverso da instituição financeira credora e informações contraditórias sobre as condições do acordo.

3. A multiplicidade de erros e inconsistências evidentes no documento de cobrança exigia da consumidora um mínimo de cautela antes de efetuar a transferência de valores, como a verificação dos canais oficiais de atendimento da instituição financeira.

4. Eventual discussão sobre a responsabilidade civil pela fraude demanda ampla dilação probatória, incompatível com o rito do agravo de instrumento e com a própria ação de busca e apreensão, devendo ser objeto de ação autônoma.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II; Decreto-Lei n.º 911/69, art. 3º; CPC, art. 932, VIII; RITJRS, art. 206, XXXVI.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568; TJRS: Apelação Cível, Nº 50013924520228210037, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 30-10-2025; Apelação Cível, Nº 50000344920258210034, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em: 29-05-2025.