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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5008984-85.2025.8.21.0086

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5008984-85.2025.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

6/RS

EXECUTADO : AUDRI DORNELES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481)

SENTENÇA

a) ACOLHO a impugnação à penhora (Evento 17) para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará automatizado para a liberação da integralidade dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 26) em favor do executado, Audri Dorneles de Oliveira; b) DEFIRO ao executado o benefício da Gratuidade da Justiça, com efeitos ex nunc, a partir da data desta decisão, não alcançando as custas e despesas processuais anteriormente vencidas; c) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil (Evento 19);

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008984-85.2025.8.21.0086/RS EXECUTADO : AUDRI DORNELES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481) SENTENÇA a) ACOLHO a impugnação à penhora (Evento 17) para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará automatizado para a liberação da integralidade dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 26) em favor do executado, Audri Dorneles de Oliveira; b) DEFIRO ao executado o benefício da Gratuidade da Justiça, com efeitos ex nunc, a partir da data desta decisão, não alcançando as custas e despesas processuais anteriormente vencidas; c) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil (Evento 19);