Ementa
6/RS
EXECUTADO : AUDRI DORNELES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : IVALNEI TEIXEIRA DE BORBA (OAB RS065481)
SENTENÇA
a) ACOLHO a impugnação à penhora (Evento 17) para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e, por consequência, DETERMINO a expedição de alvará automatizado para a liberação da integralidade dos valores constritos via SISBAJUD (Evento 26) em favor do executado, Audri Dorneles de Oliveira; b) DEFIRO ao executado o benefício da Gratuidade da Justiça, com efeitos ex nunc, a partir da data desta decisão, não alcançando as custas e despesas processuais anteriormente vencidas; c) HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, III do Código de Processo Civil (Evento 19);