Ementa
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de BRUNO MARCOS RODRIGUES DA SILVA, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fulcro no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de BRUNO MARCOS RODRIGUES DA SILVA, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fulcro no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5150677-26.2022.8.21.0001/RS INDICIADO : BRUNO MARCOS RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : GILBERTO MELLO LINCK (OAB RS079992) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a punibilidade de BRUNO MARCOS RODRIGUES DA SILVA, ante o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, com fulcro no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.