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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5038504-04.2023.8.21.0008

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
5038504-04.2023.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

No que se refere às custas processuais, deverá ser observado o que já restou definido na sentença, a qual permanece hígida nesse ponto.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5038504-04.2023.8.21.0008/RS AUTOR : EDUARDO GOMES DA ROSA ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de acordo celebrado entre as partes (evento 39, ACORDO2) após a prolação de sentença. Nada obsta a homologação da avença, porquanto versando sobre direitos disponíveis e inexistindo vícios aparentes. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No que se refere às custas processuais, deverá ser observado o que já restou definido na sentença, a qual permanece hígida nesse ponto.