Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000359-84.2026.8.21.0132/RS
AUTOR : MARILENE DE MELLO
ADVOGADO(A) : NATALI RAQUEL MONTEIRO (OAB RS113300)
SENTENÇA
Assim, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, devendo a controvérsia ser apreciada no feito prevento.