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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5034640-08.2025.8.21.0001

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5034640-08.2025.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação Indenizatória cumulada com Exclusão de Registro ajuizada por EDER LIMA DA SILVA contra CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034640-08.2025.8.21.0001/RS AUTOR : EDER LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na Ação Indenizatória cumulada com Exclusão de Registro ajuizada por EDER LIMA DA SILVA contra CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE.