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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5010439-57.2023.8.21.0021

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
5010439-57.2023.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010439-57.2023.8.21.0021/RS

AUTOR : PEDRO CARLOS FALCAO

ADVOGADO(A) : DEBORA PETERSEN (OAB RS079030)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)

SENTENÇA

Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 136), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o feito, forte no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010439-57.2023.8.21.0021/RS AUTOR : PEDRO CARLOS FALCAO ADVOGADO(A) : DEBORA PETERSEN (OAB RS079030) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 136), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o feito, forte no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC.