Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Cumprimento de Sentença 0801269-19.2020.8.20.5107

Publicação
DJEN 07/05/2026
Número único (CNJ)
0801269-19.2020.8.20.5107
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da autora, a ser pago em nome do seu advogado, conforme termo de autorização de ID 178676670, para a conta indicada no ID 178676668. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Pe. Normando Pgnataro Delgado, S/N, Frei Damião, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801269-19.2020.8.20.5107 Promovente: ELIZEUDA AMADOR DE OLIVEIRA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que o devedor efetuou o depósito da condenação no ID 163741387. A exequente requereu a expedição de alvará judicial a ser expedido em nome do seu advogado, conforme termo de autorização de ID 178676670. É o que comporta relatar. Decido. Dispõe o artigo 924, inciso II do CPC que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, verifica-se que o valor da condenação foi depositado pelo devedor no ID 163741387, sem insurgência da parte autora, motivo pelo qual deve-se reconhecer a quitação da obrigação de pagar. Diante do exposto, extingo a execução pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará em favor da autora, a ser pago em nome do seu advogado, conforme termo de autorização de ID 178676670, para a conta indicada no ID 178676668. Publique-se. Intimem-se. Após os cumprimentos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Nova Cruz, data registrada no sistema. MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)