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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0034637-80.2016.8.19.0205

Publicação
DJEN 08/05/2026
Número único (CNJ)
0034637-80.2016.8.19.0205

Ementa

Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 155), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de STEVENS RIBEIRO RODRIGUES (art. 89, §5º, L. 9099/95). Publique-se.

Inteiro teor

Cuida-se de suspensão condicional do processo firmado entre as partes (ID 128). Comprovação de integral cumprimento das condições impostas (ID 136/137). Manifestação do MP, pugnando pela extinção da punibilidade, tendo em vista o integral cumprimento das condições impostas (ID 155). Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente as condições impostas quando da proposta de suspensão condicional do processo (ID 136/137). Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 155), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de STEVENS RIBEIRO RODRIGUES (art. 89, §5º, L. 9099/95). Publique-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.