Ementa
Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 155), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de STEVENS RIBEIRO RODRIGUES (art. 89, §5º, L. 9099/95). Publique-se.
Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 155), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de STEVENS RIBEIRO RODRIGUES (art. 89, §5º, L. 9099/95). Publique-se.
Cuida-se de suspensão condicional do processo firmado entre as partes (ID 128). Comprovação de integral cumprimento das condições impostas (ID 136/137). Manifestação do MP, pugnando pela extinção da punibilidade, tendo em vista o integral cumprimento das condições impostas (ID 155). Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente as condições impostas quando da proposta de suspensão condicional do processo (ID 136/137). Pelo exposto, considerando o parecer favorável do Ministério Público (ID 155), DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de STEVENS RIBEIRO RODRIGUES (art. 89, §5º, L. 9099/95). Publique-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.