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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo:0807271-05.2022.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: BIANCA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS Considerando a desistência da parte autora no id 258354120, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno o autor ao recolhimento das custas de distribuição e de baixa, conforme Enunciado n.º 24, do FETJ. Sem honorários, vez que não houve triangularização da relação processual. Certificado o trânsito em julgado e o recolhimento de custas, nada sendo requerido em 5 dias, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I. RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2026. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular