Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC/2015, para DECLARAR a inexistência da dívida dos autores em relação ao contrato de consórcio nº 30726961, devendo a seguradora cumprir com a obrigação de pagar a indenização securitária prestamista prevista no contrato e o Banco a providenciar a baixa da alienação fiduciária do veículo junto ao DETRAN após a quitação do contrato, bem como para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à título de danos morais, com correção monetária desde essa data (Súmula 362 STJ) e juros legais a contar do evento danoso (Súmula 54 STJ), observada a Taxa Selic descontada o IPCA.