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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0815974-62.2025.8.19.0002

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0815974-62.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos para determinar a alienação judicial do imóvel descrito na petição inicial, devendo o valor apurado ser integralmente depositado à disposição deste juízo pelo comprador, ressalvada a possibilidade de adjudicação por uma das partes, nos termos do art. 1.322, p. único, do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0815974-62.2025.8.19.0002/RJ AUTOR : CARLOS GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : RUBEM DOS SANTOS RIBEIRO (OAB RJ079753) RÉU : CLAUDIO GOMES PEREIRA ADVOGADO(A) : JOÃO CARLOS GUIMARÃES DO VALLE JUNIOR (OAB RJ165852) SENTENÇA ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos para determinar a alienação judicial do imóvel descrito na petição inicial, devendo o valor apurado ser integralmente depositado à disposição deste juízo pelo comprador, ressalvada a possibilidade de adjudicação por uma das partes, nos termos do art. 1.322, p. único, do Código Civil.