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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Tutela Antecipada Antecedente 0110239-34.2021.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/05/2026
Número único (CNJ)
0110239-34.2021.8.19.0001

Ementa

Vistos etc, Tendo em vista que os autos estão paralisados, sem que fosse promovido o regular prosseguimento pela parte autora , conforme certificado pela serventia às fls 205, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art.485, III do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos etc, Tendo em vista que os autos estão paralisados, sem que fosse promovido o regular prosseguimento pela parte autora , conforme certificado pela serventia às fls 205, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art.485, III do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.