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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Habilitação de Crédito 0219527-48.2020.8.19.0001

Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0219527-48.2020.8.19.0001

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Observa-se que o autor CARLOS VALBERTO NIEHUES), em que pese devidamente intimado para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, provocando a incidência do art. 485, III, do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC. Sem custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.