Ementa
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, II, todos do CPC HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários na forma do acordo. Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo:0804816-07.2022.8.19.0037 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU EXECUTADO: MARILZA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA, ARILDO FAUSTINO DA SILVA, RICARDO BOTELHO FERNANDES, ELENICE DE MEDEIROS PAULA, GEAN MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. No índice 277214530 as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação do mesmo e pela extinção do feito. DECIDO. Tendo em vista a natureza da ação e dos direitos em debate bem como o acordo firmado entre as partes, que retrata a livre vontade das mesmas, tenho que o feito deve ser extinto com julgamento do mérito. Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, II, todos do CPC HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários na forma do acordo. Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo despesas processuais pendentes, ou certificado o recolhimento das mesmas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. NOVA FRIBURGO, 30 de abril de 2026. FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular