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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0804816-07.2022.8.19.0037

Julgamento
30/04/2026
Publicação
DJEN 05/05/2026
Número único (CNJ)
0804816-07.2022.8.19.0037
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, II, todos do CPC HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários na forma do acordo. Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo:0804816-07.2022.8.19.0037 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU EXECUTADO: MARILZA APARECIDA DE MEDEIROS SILVA, ARILDO FAUSTINO DA SILVA, RICARDO BOTELHO FERNANDES, ELENICE DE MEDEIROS PAULA, GEAN MEDEIROS DA SILVA SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. No índice 277214530 as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação do mesmo e pela extinção do feito. DECIDO. Tendo em vista a natureza da ação e dos direitos em debate bem como o acordo firmado entre as partes, que retrata a livre vontade das mesmas, tenho que o feito deve ser extinto com julgamento do mérito. Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c 924, II, todos do CPC HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTA a execução. Custas e honorários na forma do acordo. Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, e não havendo despesas processuais pendentes, ou certificado o recolhimento das mesmas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. NOVA FRIBURGO, 30 de abril de 2026. FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular