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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Apelação Cível 0801674-14.2025.8.18.0038

Publicação
DJEN 11/05/2026
Número único (CNJ)
0801674-14.2025.8.18.0038
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA ABUSIVA/PREDATÓRIA. AFASTAMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO PROCESSUAL. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, e 485, VI, do CPC, ao fundamento de litigância abusiva decorrente do ajuizamento de múltiplas demandas semelhantes, além de indeferir o pedido de gratuidade da justiça e impor ônus sucumbenciais à parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se: (i) a legalidade da extinção do feito sob fundamento de abuso do direito de ação; (ii) a configuração de litigância de má-fé; e (iii) a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa, nos termos do art. 80 do CPC, não sendo suficiente a mera repetição de demandas semelhantes para sua configuração. A existência de múltiplas ações, ainda que com estrutura padronizada, não autoriza, por si só, a imputação de abuso do direito de ação, sobretudo em demandas que envolvem alegações de descontos indevidos em benefícios previdenciários, passíveis de derivarem de contratos distintos. Ausente prova concreta de atuação temerária ou maliciosa, impõe-se o afastamento das penalidades por litigância de má-fé. Por outro lado, a forma de propositura das demandas, com ausência de adequada individualização fática e fragmentação de pretensões, compromete o interesse processual, justificando a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No tocante à gratuidade da justiça, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), não havendo nos autos elementos suficientes para afastá-la, razão pela qual deve ser concedido o benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a litigância de má-fé e conceder a gratuidade da justiça, mantendo-se, no mais, a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito. Tese: A multiplicidade de demandas semelhantes não configura, por si só, litigância de má-fé, exigindo-se prova concreta de dolo processual, sendo, contudo, possível a extinção do feito por ausência de interesse processual quando evidenciada a inadequação da forma de propositura da ação.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).